PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA – INSTITUTO NACIONAL DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA

11 de outubro de 2024

DESCRIÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE:


Logradouro *:
Número * :
Complemento:
Bairro:
Cidade *:
Estado *:
(não utilize traços, apenas números)
(não utilize traços, apenas números)

CONTRATADA

OLIVIX COMUNICAÇÃO, Razão Social Carlos Alexandre de Oliveira Fernandes, com sede em Flórida Paulista, na Rua Dr. Adhemar de Barros, 430, Cep 17830-000, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 33460.473/0001-20.

TERMOS DO CONTRATO

1.  MARKETING DIGITAL

1. A CONTRATADA PRESTARÁ OS SERVIÇOS DE:

1.1 – REDES SOCIAIS;

  • Aplicação de identidade para até 3 (três) redes sociais;

  • Configuração de respostas automáticas para as redes. Quando disponibilizado pela plataforma.

  • Criação de arte para até 12 (três) postagens mensais. Sendo no formato de imagem para até 3 (três) redes sociais; Com temas e conteúdo disponibilizados previamente pela CONTRATANTE.

  • Configuração, acompanhamento, gerenciamento semanal das redes sociais, programação e agendamento das postagens;

2 – ATUALIZAÇÃO DE CONTEÚDO PARA BLOG;

  • Publicação de até 12 textos (notícias e artigos) para blog e formatação
    de imagens.

2. DEVERES E RESPONSABILIDADES

2.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

  • A CONTRATADA somente fornecerá a mão de obra necessária para o serviço estabelecido neste contrato, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE fornecer todo o material (arquivos de logo, sugestões de imagens imagens, etc) necessário para o desenvolvimento destes serviços;
  • Todos os serviços serão desenvolvidos em dias úteis e em horário comercial.
  • A CONTRATANTE fornecerá todos os dados de acessos das redes sociais (senhas e nomes de usuários) necessários para a CONTRATADA executar os serviços contratados.

2.2 RESPONSABILIDADES GERAIS DO CONTRATANTE

  • Todo o conteúdo publicado pela CONTRATANTE é de sua inteira responsabilidade.
  • O CONTRATANTE deve informar imediatamente à CONTRATADA eventuais erros encontrado no serviço, a fim de que esta possa resolvê-los mais agilmente.
  • Relacionamento e atendimentos de contatos feitos pelas redes sociais por parte do público ou clientes é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
  • Verbas para Google Adwords e impulsionamento de redes sociais.

2. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

  • O início dos prazos é contato à partir da aceitação dos termos deste contrato e confirmação do pagamento da primeira parcela.
  • Os serviços para o item 01 deste contrato não poderá ultrapassar o prazo máximo de 90 dias, sendo ultrapassado este prazo a CONTRATADA dará o serviço como finalizado sem reembolso das parcelas pagas.
  • Os serviços serão contratados para o item 03 deste contrato será por um período de 6 meses, renovados automaticamente caso uma das partes não manifeste pelo fim do mesmo.

3. PAGAMENTOS

  • Não está incluso nos valores discriminados neste contrato aqueles referentes a, deslocamento e necessidade de contratação de terceiros (com autorização da CONTRATANTE).
  • O valor do presente contrato é de R$ 1.980,00 (Hum mil novecentos e oitenta reais)
  • Forma de pagamento: Boleto Bancário com vencimento todo dia 15.
  • Condições de pagamento: 6 parcelas de R$ 330,00 (Trezentos e trinta Reais)
  • O pagamento das parcelas não é atrelado ao desenvolvimento do serviço
  • Para cada parcela paga será emitida nota fiscal se solicitado pelo CONTRATANTE.

4. FORO

  • As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Flórida Paulista no estado de São Paulo, para a solução de quaisquer questões judiciais resultantes do presente instrumento.