CONTRATO MARKETING DIGITAL – VERA LÚCIA CARDOSO

26 de julho de 2024

DESCRIÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE:


Logradouro *:
Número * :
Complemento:
Bairro:
Cidade *:
Estado *:
(não utilize traços, apenas números)
(não utilize traços, apenas números)

CONTRATADA

Olivix Comunicação, Razão Social Carlos Alexandre de Oliveira Fernandes, com sede em Flórida Paulista, na Rua Dr. Adhemar de Barros, 430, Cep 17830-000, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 33460.473/0001-20.

 TERMOS DO CONTRATO

1. Descrição do Serviço – MARKETING DIGITAL e CONTEÚDO – SEO

1.1 A CONTRATADA PRESTARÁ OS SERVIÇOS DE:

1.1.1 – MARKETING DIGITAL

  • Configuração e integração das plataformas, Facebook e Instagram ( FB – Meta Business Suite )
  • Configuração de respostas automáticas para as redes. Quando disponibilizado pela plataforma.
  • Criação de arte para 01 (uma) postagem semanal
  • Criação de identidade visual (imagem de perfil, capa e ícones de destaque)

1.1.2 – Configuração, acompanhamento, gerenciamento semanal das redes sociais, programação e agendamento das postagens.

1.2 PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

  • O início dos prazos é contato à partir da aceitação dos termos deste contrato e confirmação do pagamento da primeira parcela.
  • Os serviços serão contratados por um período de 6 meses, renovados automaticamente caso uma das partes não manifeste pelo fim do mesmo.

1.3 Deveres e Responsabilidades

1.3.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

  • A CONTRATADA somente fornecerá a mão de obra necessária para o serviço estabelecido neste contrato, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE fornecer todo o material (arquivos de logo, textos referente ao conteúdo da postagem, sugestões de imagens e imagens, etc) necessário para o desenvolvimento destes serviços;
  • Todos os serviços serão desenvolvidos em dias úteis e em horário comercial.
  • A CONTRATANTE fornecerá todos os dados de acessos das redes sociais (senhas e nomes de usuários) necessários para a CONTRATADA executar os serviços contratados.

2. RESPONSABILIDADES GERAIS DO CONTRATANTE

  • Todo o conteúdo publicado pela CONTRATANTE é de sua inteira responsabilidade.
  • O CONTRATANTE deve informar imediatamente à CONTRATADA eventuais erros encontrado no serviço, a fim de que esta possa resolvê-los mais agilmente.
  • Relacionamento e atendimentos de contatos feitos pelas redes sociais por parte do público ou clientes é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
  • Verbas para Google Adwords e impulsionamento de redes sociais.

3. Pagamentos

  • Não está incluso nos valores discriminados neste contrato aqueles referentes ao registro do domínio, deslocamento e necessidade de contratação de terceiros (com autorização da CONTRATANTE).
  • O valor do presente contrato é de R$ 1.080,00 (Hum Mil e Oitenta Reais)
  • Forma de pagamento: Boleto Bancário

4. Foro

  • As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Flórida Paulista no estado de São Paulo, para a solução de quaisquer questões judiciais resultantes do presente instrumento.